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Jurisprudência


TJAM 0894211-24.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA: - Deve ser decretada a prescrição quando já escoado o prazo de 5 (cinco) anos para a propositura da ação e inexistindo qualquer motivo que interrompa a contagem do prazo. - O despacho citatório referente a pessoa que não mais é titular do bem sobre qual incide o tributo não é suficiente para interromper o prazo prescricional em relação à verdadeira proprietária. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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