TJAM 0894211-24.2011.8.04.0001
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA:
- Deve ser decretada a prescrição quando já escoado o prazo de 5 (cinco) anos para a propositura da ação e inexistindo qualquer motivo que interrompa a contagem do prazo.
- O despacho citatório referente a pessoa que não mais é titular do bem sobre qual incide o tributo não é suficiente para interromper o prazo prescricional em relação à verdadeira proprietária.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA:
- Deve ser decretada a prescrição quando já escoado o prazo de 5 (cinco) anos para a propositura da ação e inexistindo qualquer motivo que interrompa a contagem do prazo.
- O despacho citatório referente a pessoa que não mais é titular do bem sobre qual incide o tributo não é suficiente para interromper o prazo prescricional em relação à verdadeira proprietária.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
27/07/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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