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Jurisprudência


TJAM 0909084-97.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO RÉU. INDICAÇÃO DE RG E CPF. ART. 6º DA LEI 6.830/80. DESNECESSIDADE. 1. Nas execuções fiscais, a petição deverá conter, tão somente, a indicação do juiz a quem é dirigida a petição, o pedido e o requerimento para a citação, nos termos do art. 6º da Lei nº. 6.830/80, sendo dispensável a menção ao número do RG e CPF. 2. Em mesmo sentido, a certidão de dívida ativa exige a especificação, apenas, do nome do devedor, dos corresponsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. 3. Tema 876 decidido em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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