TJAM 0912319-04.2011.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA EM FACE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS (MATÉRIA JULGADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO). APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Não merece reforma a sentença ora combatida, uma vez que resta clarividente no decisium combatido a impossibilidade de troca do sujeito passivo inserido em certidão de dívida ativa, já submetido a uma execução fiscal, excetuando-se as hipóteses de correção de erro material ou formal.
II - Esse é o remansoso entendimento que se extrai do recurso especial representativo de controvérsia (recurso repetitivo) que esclarece as escassas possibilidades de substituição ou emenda das certidões de dívidas ativas – CDA's, bem como o momento processual oportuno. REsp 1115501/SP.
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA EM FACE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS (MATÉRIA JULGADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO). APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Não merece reforma a sentença ora combatida, uma vez que resta clarividente no decisium combatido a impossibilidade de troca do sujeito passivo inserido em certidão de dívida ativa, já submetido a uma execução fiscal, excetuando-se as hipóteses de correção de erro material ou formal.
II - Esse é o remansoso entendimento que se extrai do recurso especial representativo de controvérsia (recurso repetitivo) que esclarece as escassas possibilidades de substituição ou emenda das certidões de dívidas ativas – CDA's, bem como o momento processual oportuno. REsp 1115501/SP.
III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
22/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Atos Executórios
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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