TJAM 0920200-11.1958.8.04.0253
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EMPREGADO PÚBLICO – LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO – LEIS TRABALHISTAS – INAPLICABILIDADE:
- A contratação de empregado público sob a égide da lei que autoriza o contrato de natureza temporária, ainda que haja prorrogação do vínculo, não deve ser regido pelas normas de natureza trabalhista, senão pelas regras de direito administrativo.
- Não é cabível condenação ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por se tratar de direito de natureza eminentemente trabalhista.
- O pleito de horas extras feito pelo segundo apelante há de ser indeferido uma vez que não existe prova nos autos neste sentido.
PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EMPREGADO PÚBLICO – LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO – LEIS TRABALHISTAS – INAPLICABILIDADE:
- A contratação de empregado público sob a égide da lei que autoriza o contrato de natureza temporária, ainda que haja prorrogação do vínculo, não deve ser regido pelas normas de natureza trabalhista, senão pelas regras de direito administrativo.
- Não é cabível condenação ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por se tratar de direito de natureza eminentemente trabalhista.
- O pleito de horas extras feito pelo segundo apelante há de ser indeferido uma vez que não existe prova nos autos neste sentido.
PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
07/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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