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Jurisprudência


TJAM 0921891-52.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DO RG E CPF DO EXECUTADO. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DOS RECURSO REPETITIVO N.1.450.819 - AM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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