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Jurisprudência


TJAM 0923756-13.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO. IRREGULARIDADE SANÁVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 02 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. 2. Oportunizada ao demandante a emenda da inicial para o cumprimento desse requisito legal (art. 284 do CPC), o descumprimento do prazo legal para a prática da diligência autoriza o indeferimento da petição inicial. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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