TJAM 0926959-80.2009.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
02/12/2013
Data da Publicação
:
06/12/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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