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Jurisprudência


TJAM 0928062-25.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06 2. Orientação contida nos Recursos Especiais nº. 1450819/AM e 1455091/AM, processados em regime de repercussão geral, Tema 876. 3. Recurso conhecido e provido, em juízo de retratação.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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