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Jurisprudência


TJAM 0931432-12.2009.8.04.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada - Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 15/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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