TJAM 0934178-47.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA PARTE FALECIDA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELOS HERDEIROS OU ESPÓLIO - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
- Extingue-se a execução fiscal ajuizada contra parte que já havia falecido no momento do ajuizamento da demanda, por não deter personalidade jurídica, nem capacidade processual.
- A substituição processual prevista no artigo 43, do CPC, só é admitida quando a ação tiver sido ajuizada corretamente e houver ocorrido o falecimento superveniente do devedor, não podendo ser utilizada para sanar erro quanto ao sujeito passivo, já configurado na data da propositura da ação.
- Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA PARTE FALECIDA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELOS HERDEIROS OU ESPÓLIO - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
- Extingue-se a execução fiscal ajuizada contra parte que já havia falecido no momento do ajuizamento da demanda, por não deter personalidade jurídica, nem capacidade processual.
- A substituição processual prevista no artigo 43, do CPC, só é admitida quando a ação tiver sido ajuizada corretamente e houver ocorrido o falecimento superveniente do devedor, não podendo ser utilizada para sanar erro quanto ao sujeito passivo, já configurado na data da propositura da ação.
- Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
11/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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