TJAM 0978440-12.2005.8.04.0102
APELAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO VÁLIDO – TÍTULO EXECUTIVO – INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS:
- Reconhece-se a validade de contrato como título executivo extrajudicial, ainda que não assinado por duas testemunhas, ante a sua natureza, notadamente por ter sido firmado com instituição financeira que não disponibilizou a via principal da avença.
- Inexiste falar em inépcia da inicial sob o argumento de incompatibilidade de pedidos, quando o que se verifica, na melhor das hipóteses, seria incompatibilidade de rito processual.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
APELAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO VÁLIDO – TÍTULO EXECUTIVO – INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS:
- Reconhece-se a validade de contrato como título executivo extrajudicial, ainda que não assinado por duas testemunhas, ante a sua natureza, notadamente por ter sido firmado com instituição financeira que não disponibilizou a via principal da avença.
- Inexiste falar em inépcia da inicial sob o argumento de incompatibilidade de pedidos, quando o que se verifica, na melhor das hipóteses, seria incompatibilidade de rito processual.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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