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Jurisprudência


TJAM 0978440-12.2005.8.04.0102

Ementa
APELAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO VÁLIDO – TÍTULO EXECUTIVO – INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS: - Reconhece-se a validade de contrato como título executivo extrajudicial, ainda que não assinado por duas testemunhas, ante a sua natureza, notadamente por ter sido firmado com instituição financeira que não disponibilizou a via principal da avença. - Inexiste falar em inépcia da inicial sob o argumento de incompatibilidade de pedidos, quando o que se verifica, na melhor das hipóteses, seria incompatibilidade de rito processual. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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