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Jurisprudência


TJAM 4000007-77.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA. 1. Concedida a liberdade provisória ao paciente antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto. 2. Habeas Corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Eirunepe
Comarca : Eirunepe
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