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Jurisprudência


TJAM 4000011-78.2017.8.04.0906

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DO EXAME MÉDICO NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. MEDIDA IMPRESCINDÍVEL PARA A GARANTIA DA VIDA DIGNA AO MENOR. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O presente agravo de instrumento tem por objetivo a suspensão da decisão proferida nos autos da ação principal, conforme citado no relatório, em que foi determinado ao Estado do Amazonas o fornecimento do exame médico necessário ao infante J. T. M. A, tendo em vista a suspeita da patologia clínica de autismo. Em suma, alega o recorrente a ausência da comprovação da necessidade do exame através de requisição médica do SUS. 2. A mera regulamentação administrativa (exigência de requisição médica fornecida pelo SUS) não pode preponderar sobre um direito fundamental (saúde), ainda mais quando resta nos autos elementos suficientes de que o menor J.T.M.A já faz um "tratamento prévio" para a suposta doença, tratamento este fornecido pela própria entidade pública. Ademais, resta inviável a exigência de um diagnóstico médico do SUS para o exame requerido, sendo que a própria finalidade da ação é justamente a possibilidade de descobrir, efetivamente, se o infante é ou não portador da patologia clínica (autismo). 3. A doença patológica da qual o infante supostamente é portador (autismo), em suma, ocasiona o mau funcionamento do sistema nervoso que, não é demais destacar, interfere essencialmente no comportamento do ser humano, o que leva a crer que, com o tratamento adequado, caso realmente constatado, haverá uma grande possibilidade de interação do indivíduo na sociedade, o que não ocorrerá, caso negado o direito ao beneficiário, podendo ocasionar, em decorrência da negativa, consequências imensuráveis e irreparáveis no mesmo. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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