TJAM 4000015-52.2016.8.04.0906
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. DECISÃO QUE DECLINA DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. MATÉRIA QUE NÃO SE ENCONTRA ELENCADA NO ARTIGO 1.015 DO CPS/15. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE REVELA INCABÍVEL. INADMISSÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. No presente caso, o agravo de instrumento em ação de registro civil de nascimento, tem por objetivo dar efeito suspensivo à decisão do Juízo a quo, que declinou competência jurisdicional para a Vara de Registros Públicos e Precatórias da Comarca de Manaus, com a redistribuição dos autos.
2. Entretanto, a decisão não poderia ser atacada por meio de Agravo de Instrumento, porquanto sua interposição não encontra correspondência no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC/15.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. DECISÃO QUE DECLINA DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. MATÉRIA QUE NÃO SE ENCONTRA ELENCADA NO ARTIGO 1.015 DO CPS/15. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE REVELA INCABÍVEL. INADMISSÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. No presente caso, o agravo de instrumento em ação de registro civil de nascimento, tem por objetivo dar efeito suspensivo à decisão do Juízo a quo, que declinou competência jurisdicional para a Vara de Registros Públicos e Precatórias da Comarca de Manaus, com a redistribuição dos autos.
2. Entretanto, a decisão não poderia ser atacada por meio de Agravo de Instrumento, porquanto sua interposição não encontra correspondência no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC/15.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
26/06/2017
Data da Publicação
:
30/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seção Cível
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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