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Jurisprudência


TJAM 4000016-03.2017.8.04.0906

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) – POSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE – BARREIRAS ESTRUTURAIS NÃO PODEM SER OBSTÁCULO - DEVER DO ESTADO FACE MENOR HIPOSSUFICIENTE - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Sendo o direito à saúde um direito básico e primário de todo cidadão, não há que se falar na não concessão de tratamento custeado pelo Estado, ainda que na modalidade HOME CARE, uma vez que se trata de menor hipossuficiente e portadora de Atrofia Muscular Espinhal Infantil tipo I, Síndrome de Werding Hofman, que o torna dependente de um Aparelho de Ventilação Pulmonar Mecânica; - No tocante às medidas que visem assegurar o adequado tratamento médico ou fornecimento de medicamento indispensável à sobrevivência de paciente, é pacífico o entendimento de que a atuação do Poder Judiciário se impõe; - No que concerne a impossibilidade estrutural da residência, o Estado tem o dever de tomar todas as medidas necessárias para o fornecimento do tratamento; - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/10/2017
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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