TJAM 4000016-44.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE SE ACAUTELOU QUANDO PEDIDO CONCESSIVO DA TUTELA – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A SUA ANTECIPAÇÃO – TELEFONIA – SERVIÇO ESSENCIAL – CONTINUIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE CORTE - AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO SÃO OBRIGADAS A FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES, SEGUROS E, QUANTO AOS ESSENCIAIS, CONTÍNUOS – ART. 22 DO CDC - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Presentes os pressupostos do art. 273, do CPC, deve ser reformada a decisão que se acautelou quanto o pedido de concessão de tutela antecipada.
- Agravo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE SE ACAUTELOU QUANDO PEDIDO CONCESSIVO DA TUTELA – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A SUA ANTECIPAÇÃO – TELEFONIA – SERVIÇO ESSENCIAL – CONTINUIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE CORTE - AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO SÃO OBRIGADAS A FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES, SEGUROS E, QUANTO AOS ESSENCIAIS, CONTÍNUOS – ART. 22 DO CDC - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Presentes os pressupostos do art. 273, do CPC, deve ser reformada a decisão que se acautelou quanto o pedido de concessão de tutela antecipada.
- Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/02/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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