TJAM 4000017-92.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Denota-se ser firme a jurisprudência dos Tribunais, no sentido de que não se conhece de habeas corpus, sem oportunizar à instância originária averiguar a ilegalidade da custódia do paciente, sob pena de indevida supressão de instância.
2. In casu, a análise do pedido contido no bojo da inicial, formulado pelo impetrante, configuraria inegável supressão de instância, vez que não há nos autos pedido de liberdade provisória protocolizado no Juízo primário.
3. Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Denota-se ser firme a jurisprudência dos Tribunais, no sentido de que não se conhece de habeas corpus, sem oportunizar à instância originária averiguar a ilegalidade da custódia do paciente, sob pena de indevida supressão de instância.
2. In casu, a análise do pedido contido no bojo da inicial, formulado pelo impetrante, configuraria inegável supressão de instância, vez que não há nos autos pedido de liberdade provisória protocolizado no Juízo primário.
3. Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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