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Jurisprudência


TJAM 4000018-07.2016.8.04.0906

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DECLINOU COMPETÊNCIA – MATÉRIA DIVERSA DO ROL PREVISTO NO ARTIGO 1.015, CPC/2015 – INADMISSIBILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.In casu, o Agravante pretende reverter a decisão a quo, que declinou a competência e determinou a redistribuição dos autos à Vara Especializada em Registros Públicos e Precatórias. Ocorre que, o artigo 1.015, do CPC/15, apresenta o rol taxativo das hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento. 2.Ao caso em voga, mostra-se descabida a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que declina da competência de ofício, ante a violação de requisito intrínseco da admissibilidade recursal, qual seja, a ausência de previsão expressa da via processual utilizada. 3.Assim, o indeferimento da medida, por inadequação da via processual eleita, é medida que se impõe, aplicando-se por analogia o disposto no artigo 932, III, do CPC/2015. 4.RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 10/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seção Cível
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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