TJAM 4000018-72.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA DEFERIDA NO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. HIPOSSUFICIENTE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA FIANÇA NÃO ANALISADO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1- Denota-se ser firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que não se conhece de habeas corpus, sem oportunizar à instância originária averiguar a ilegalidade da custódia do paciente, sob pena de indevida supressão de instância.
2- No caso em tela, não há nenhuma comprovação de que, sequer, o pedido tenha sido analisado pelo juiz a quo acerca da exclusão da fiança arbitrada ante a impossibilidade de pagamento.
3- Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA DEFERIDA NO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. HIPOSSUFICIENTE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA FIANÇA NÃO ANALISADO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1- Denota-se ser firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que não se conhece de habeas corpus, sem oportunizar à instância originária averiguar a ilegalidade da custódia do paciente, sob pena de indevida supressão de instância.
2- No caso em tela, não há nenhuma comprovação de que, sequer, o pedido tenha sido analisado pelo juiz a quo acerca da exclusão da fiança arbitrada ante a impossibilidade de pagamento.
3- Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
13/02/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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