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Jurisprudência


TJAM 4000018-72.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA DEFERIDA NO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. HIPOSSUFICIENTE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA FIANÇA NÃO ANALISADO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1- Denota-se ser firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que não se conhece de habeas corpus, sem oportunizar à instância originária averiguar a ilegalidade da custódia do paciente, sob pena de indevida supressão de instância. 2- No caso em tela, não há nenhuma comprovação de que, sequer, o pedido tenha sido analisado pelo juiz a quo acerca da exclusão da fiança arbitrada ante a impossibilidade de pagamento. 3- Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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