TJAM 4000019-55.2017.8.04.0906
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DO FEITO. DEMORA DENTRO DO PARÂMETRO DE RAZOABILIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JÁ REALIZADA. ORDEM DENEGADA.
- No caso dos autos, foram denunciados 7 (sete) pessoas como incursos nas penas dos artigos 33, 34 e 35 da Lei nº 11.343/2006, estando no epicentro da instrução suposto grande esquema de distribuição de drogas no distrito da culpa;
- Ademais, já houve a realização da audiência de instrução cuja demora foi suscitada no presente mandamus;
- Desse modo, demonstrado que a demora na instrução é razoável e proporcional ao número de agentes e à complexidade do processo, não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo;
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DO FEITO. DEMORA DENTRO DO PARÂMETRO DE RAZOABILIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JÁ REALIZADA. ORDEM DENEGADA.
- No caso dos autos, foram denunciados 7 (sete) pessoas como incursos nas penas dos artigos 33, 34 e 35 da Lei nº 11.343/2006, estando no epicentro da instrução suposto grande esquema de distribuição de drogas no distrito da culpa;
- Ademais, já houve a realização da audiência de instrução cuja demora foi suscitada no presente mandamus;
- Desse modo, demonstrado que a demora na instrução é razoável e proporcional ao número de agentes e à complexidade do processo, não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo;
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Maués
Comarca
:
Maués
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