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Jurisprudência


TJAM 4000019-89.2016.8.04.0906

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO CUMULADA COM INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL TAXATIVO DO ART. 1015 DO CPC/2015 - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Novo Código de Processo Civil, no art. 1.015, promoveu uma nova sistemática na aplicação do recurso de agravo de instrumento ao elaborar um rol taxativo de decisões interlocutórias que poderão ser impugnadas por meio do prefalado recurso. 2. Não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 do NCPC, a decisão que declina da competência, sendo inadmissível o recurso de agravo de instrumento. 3. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 26/06/2017
Data da Publicação : 30/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seção Cível
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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