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Jurisprudência


TJAM 4000019-91.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ABANDONO DE CARGO. DEMISSÃO. PEDIDO RESCINDENDO PROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DO SERVIÇO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS SEM JUSTIFICATIVA. LICENÇA MATERNIDADE INDEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL. ABANDONO DE CARGO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE PENA. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. DEMISSÃO. ART. 161, II, DA LEI N.° 1.762 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO AMAZONAS). APELAÇÃO, EM JUÍZO RESCISÓRIO, CONHECIDA E DESPROVIDA. I – Incorre em violação literal à disposição de lei, sendo passível de rescisão, o ato judicial que, reconhecendo o abandono de cargo de servidor público, afasta a pena de demissão aplicada pela Administração Pública após regular procedimento administrativo disciplinar, visto que a lei estipula a penalidade a ser aplicada diante da infração funcional, inexistindo qualquer dissenso interpretativo nesse aspecto. II – Configura abandono de cargo, na forma do art. 161, § 1.°, da Lei n.° 1.762/86, a ausência injustificada do servidor públicos por mais de 30 (trinta) dias, como é o caso dos autos em que a servidora - Requerida deixou de exercer as funções de seu cargo nos meses de dezembro/01 e fevereiro a junho/02. III – Sendo indeferido pedido de licença maternidade, eis que ainda não havia adotado menor, e não havendo provas de que a servidora protocolou pedido de licença especial, cujo deferimento adentra no juízo de discricionariedade da Administração, ficam afastadas as justificativas para as faltas registradas. IV – Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação de pena é ato vinculado, razão pela qual, havendo previsão legal de demissão para o servidor que incorrer em abandono de cargo, descabe avaliar a conveniência e oportunidade da pena. V – Pedido rescindendo julgado procedente para, em juízo rescisório, conhecer e negar provimento à apelação interposta. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : 18/08/2016
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Reintegração
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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