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Jurisprudência


TJAM 4000021-59.2016.8.04.0906

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO C/C AÇÃO DE GUARDA. DECISÃO QUE DECLINA DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. MATÉRIA QUE NÃO SE ENCONTRA ELENCADA NO ARTIGO 1.015 DO CPS/15. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE REVELA INCABÍVEL. INADMISSÍVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO CONHECIDO 1. No presente caso, o agravo de instrumento em Ação de Registro Civil de Nascimento c/c Ação de Guarda, tem por objetivo dar efeito suspensivo à decisão do Juízo a quo, que declinou competência jurisdicional para a uma das Varas de Família da Comarca de Manaus, com a redistribuição dos autos. 2. Entretanto, a decisão não poderia ser atacada por meio de Agravo de Instrumento, porquanto sua interposição não encontra correspondência no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC/15. 5. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 14/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seção Cível
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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