TJAM 4000021-59.2016.8.04.0906
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO C/C AÇÃO DE GUARDA. DECISÃO QUE DECLINA DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. MATÉRIA QUE NÃO SE ENCONTRA ELENCADA NO ARTIGO 1.015 DO CPS/15. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE REVELA INCABÍVEL. INADMISSÍVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. No presente caso, o agravo de instrumento em Ação de Registro Civil de Nascimento c/c Ação de Guarda, tem por objetivo dar efeito suspensivo à decisão do Juízo a quo, que declinou competência jurisdicional para a uma das Varas de Família da Comarca de Manaus, com a redistribuição dos autos.
2. Entretanto, a decisão não poderia ser atacada por meio de Agravo de Instrumento, porquanto sua interposição não encontra correspondência no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC/15.
5. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO C/C AÇÃO DE GUARDA. DECISÃO QUE DECLINA DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. MATÉRIA QUE NÃO SE ENCONTRA ELENCADA NO ARTIGO 1.015 DO CPS/15. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE REVELA INCABÍVEL. INADMISSÍVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. No presente caso, o agravo de instrumento em Ação de Registro Civil de Nascimento c/c Ação de Guarda, tem por objetivo dar efeito suspensivo à decisão do Juízo a quo, que declinou competência jurisdicional para a uma das Varas de Família da Comarca de Manaus, com a redistribuição dos autos.
2. Entretanto, a decisão não poderia ser atacada por meio de Agravo de Instrumento, porquanto sua interposição não encontra correspondência no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC/15.
5. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
14/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seção Cível
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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