TJAM 4000022-17.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE – PACIENTE - CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA - ORDEM DENEGADA.
Não comprovado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, e presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, fundada na gravidade do crime de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, denega-se a ordem de liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE – PACIENTE - CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA - ORDEM DENEGADA.
Não comprovado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, e presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, fundada na gravidade do crime de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, denega-se a ordem de liberdade.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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