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Jurisprudência


TJAM 4000022-85.2012.8.04.0000

Ementa
1. Quanto à impossibilidade de cumprimento da decisão por ausência de ferramentas capazes de realizar o controle prévio de conteúdo inserido na rede mundial de comunicação, não merece prosperar, à medida que o teor da r. decisão limitou-se a determinar a retirada do conteúdo ofensivo hospedados nos endereços http://www.antoniozacarias.org e http://blogdopavulo.Blogspot.com e não à prevenção referida pela Agravante. 3. Sopesando os direitos constitucionais aqui levantados, e utilizando-me do princípio da proporcionalidade para solucionar adequadamente o caso concreto, constato que a publicação da matéria nos blogs, sem fonte segura, e, portanto, sem verdade fidedigna, fazendo prevalecer o direito à honra e à imagem do ora Agravado, fato levado em consideração pelo MM. Juiz a quo. 4. Entendo correta a multa fixada pelo MM. Juiz, nos termos do art. 461, §4º, do Código de Processo Civil, uma vez que restou devidamente esclarecido anteriormente a possibilidade do cumprimento da r. decisão. 5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 17/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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