TJAM 4000023-65.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PARTICULARIDADES DO CASO QUE JUSTIFICAM A DILAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência pátria é pacífica em afirmar que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só se encontra presente quando se vislumbra atrasos injustificados na marcha processual, segundo as particularidades do caso concreto, e não segundo patamares puramente objetivos de tempo.
2. Há pluralidade de réus, e foi apreendida considerável quantidade de cocaína, com diversidade de formas de acondicionamento, além de balança de precisão. Ademais disso, o paciente é reincidente específico – encontra-se cumprindo pena por tráfico de drogas.
3. Não se nota inércia no aparelho judiciário. Todos os atos estão sendo regularmente cumpridos, e a audiência de instrução e julgamento encontra-se designada.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PARTICULARIDADES DO CASO QUE JUSTIFICAM A DILAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência pátria é pacífica em afirmar que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só se encontra presente quando se vislumbra atrasos injustificados na marcha processual, segundo as particularidades do caso concreto, e não segundo patamares puramente objetivos de tempo.
2. Há pluralidade de réus, e foi apreendida considerável quantidade de cocaína, com diversidade de formas de acondicionamento, além de balança de precisão. Ademais disso, o paciente é reincidente específico – encontra-se cumprindo pena por tráfico de drogas.
3. Não se nota inércia no aparelho judiciário. Todos os atos estão sendo regularmente cumpridos, e a audiência de instrução e julgamento encontra-se designada.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
04/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão