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Jurisprudência


TJAM 4000023-65.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PARTICULARIDADES DO CASO QUE JUSTIFICAM A DILAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência pátria é pacífica em afirmar que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só se encontra presente quando se vislumbra atrasos injustificados na marcha processual, segundo as particularidades do caso concreto, e não segundo patamares puramente objetivos de tempo. 2. Há pluralidade de réus, e foi apreendida considerável quantidade de cocaína, com diversidade de formas de acondicionamento, além de balança de precisão. Ademais disso, o paciente é reincidente específico – encontra-se cumprindo pena por tráfico de drogas. 3. Não se nota inércia no aparelho judiciário. Todos os atos estão sendo regularmente cumpridos, e a audiência de instrução e julgamento encontra-se designada. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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