main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000025-06.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONFIGURADOS - PROTEÇÃO AO POSSUIDOR DO IMÓVEL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.211 DO CC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Preenchidos os requisitos constantes no artigo 273 do CPC, qual seja a prova inequívoca que conduza a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a antecipação de tutela é medida que se impõe. - Nos termos do artigo 1.211 do Código Civil, considera-se com melhor posse aquele que tem o poder físico sobre a coisa, visando proteger quem está na posse da cosia. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 09/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Maués
Comarca : Maués
Mostrar discussão