TJAM 4000025-06.2013.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONFIGURADOS - PROTEÇÃO AO POSSUIDOR DO IMÓVEL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.211 DO CC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Preenchidos os requisitos constantes no artigo 273 do CPC, qual seja a prova inequívoca que conduza a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a antecipação de tutela é medida que se impõe.
- Nos termos do artigo 1.211 do Código Civil, considera-se com melhor posse aquele que tem o poder físico sobre a coisa, visando proteger quem está na posse da cosia.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONFIGURADOS - PROTEÇÃO AO POSSUIDOR DO IMÓVEL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.211 DO CC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Preenchidos os requisitos constantes no artigo 273 do CPC, qual seja a prova inequívoca que conduza a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a antecipação de tutela é medida que se impõe.
- Nos termos do artigo 1.211 do Código Civil, considera-se com melhor posse aquele que tem o poder físico sobre a coisa, visando proteger quem está na posse da cosia.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
08/09/2013
Data da Publicação
:
09/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Maués
Comarca
:
Maués
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