TJAM 4000032-88.2016.8.04.0906
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – REPETIÇÃO DE AÇÃO EM CURSO NO JUÍZO DE ORIGEM – LITISPENDÊNCIA VERIFICADA – HIPÓTESE DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – EFEITO TRANSLATIVO DO AGRAVO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Tramita no Juizado da Infância e Juventude Cível de Manaus/AM a Ação Civil Pública n.º 0616161-89.2016.8.04.0001, proposta em 19/05/2016, na qual figura como autor o Ministério Público do Estado do Amazonas e como réu o Estado do Amazonas (Secretaria Estadual de Saúde), objetivando a obtenção de provimento judicial no sentido de assegurar à menor D.N.O. a realização do exame de análise molecular do gene HSPG2, ao argumento de que a SUSAM está se recusando a fazê-lo, sob a alegação de que tal procedimento não é dispensado pelo Sistema Único de Saúde.
2. Já o presente caso remete à Ação Civil Pública n.º 0617588-24.2016.8.04.0001, intentada em 01/06/2016 e em trâmite naquele mesmo Juízo, que apresenta precisamente as mesmas partes, causas de pedir e pedidos, evidenciando tratar-se, pois, de repetição de ação que está em curso.
3. Patente, portanto, a configuração da litispendência nos exatos moldes dos §§ 2.º e 3.º do artigo 337 do CPC/2015, cujo reconhecimento implica na extinção do processo sem resolução do mérito, providência que pode ser levada a efeito a qualquer tempo e grau de jurisdição, tudo conforme artigo 485, inciso V e § 3.º do aludido diploma legal.
4. Recurso conhecido e provido. Aplicado efeito translativo. Extinção da Ação Civil Pública n.º 0617588-24.2016.8.04.0001 por litispendência a de n.º 0616161-89.2016.8.04.0001.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – REPETIÇÃO DE AÇÃO EM CURSO NO JUÍZO DE ORIGEM – LITISPENDÊNCIA VERIFICADA – HIPÓTESE DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – EFEITO TRANSLATIVO DO AGRAVO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Tramita no Juizado da Infância e Juventude Cível de Manaus/AM a Ação Civil Pública n.º 0616161-89.2016.8.04.0001, proposta em 19/05/2016, na qual figura como autor o Ministério Público do Estado do Amazonas e como réu o Estado do Amazonas (Secretaria Estadual de Saúde), objetivando a obtenção de provimento judicial no sentido de assegurar à menor D.N.O. a realização do exame de análise molecular do gene HSPG2, ao argumento de que a SUSAM está se recusando a fazê-lo, sob a alegação de que tal procedimento não é dispensado pelo Sistema Único de Saúde.
2. Já o presente caso remete à Ação Civil Pública n.º 0617588-24.2016.8.04.0001, intentada em 01/06/2016 e em trâmite naquele mesmo Juízo, que apresenta precisamente as mesmas partes, causas de pedir e pedidos, evidenciando tratar-se, pois, de repetição de ação que está em curso.
3. Patente, portanto, a configuração da litispendência nos exatos moldes dos §§ 2.º e 3.º do artigo 337 do CPC/2015, cujo reconhecimento implica na extinção do processo sem resolução do mérito, providência que pode ser levada a efeito a qualquer tempo e grau de jurisdição, tudo conforme artigo 485, inciso V e § 3.º do aludido diploma legal.
4. Recurso conhecido e provido. Aplicado efeito translativo. Extinção da Ação Civil Pública n.º 0617588-24.2016.8.04.0001 por litispendência a de n.º 0616161-89.2016.8.04.0001.
Data do Julgamento
:
10/07/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus