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Jurisprudência


TJAM 4000041-18.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - RISCO A ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, verifica-se que a custódia do paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente. Posto que, mediante a certidão de antecedentes criminais ficou comprovada sua propensão a prática de crimes, crimes estes cometidos com agravantes. 2. Posto isso, fica claro o risco a ordem pública em que o agente apresenta, podendo voltar a delinquir caso seja beneficiado com a liberdade provisória, uma vez, constatado indícios de autoria suficientes para manter a preventiva. 3. Quanto a tese de constrangimento ilegal apresentada pelo impetrante, não merece prosperar, haja vista que se o agente se enquadra nos requisitos do art. 312 do CPP, ou seja, comprovada a materialidade, autoria, risco a ordem pública e econômica, o fato de ele está preso há 03 (três) anos não se presume constrangimento ilegal se há prova suficiente para a manutenção da preventiva. 4. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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