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Jurisprudência


TJAM 4000051-67.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA – ATO COATOR QUE EXPRESSAMENTE DECLARA A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ILEGALIDADE EVIDENCIADA – ORDEM CONCEDIDA. 1. Sem adentrar na discussão acerca do cabimento da fiança no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tem-se, na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que o não pagamento do valor arbitrado a título de fiança, por si só, não justifica a preservação da custódia cautelar, quando a autoridade impetrada expressamente consigna a ausência dos seus requisitos autorizadores, o que é o caso dos autos. 2. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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