TJAM 4000055-07.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – NATUREZAS DISTINTAS – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PRECEDENTES - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e instrução processual, quando constatada elevada quantidade de droga apreendida, com naturezas distintas, além de pertences indicativos da sua comercialização, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – NATUREZAS DISTINTAS – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PRECEDENTES - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e instrução processual, quando constatada elevada quantidade de droga apreendida, com naturezas distintas, além de pertences indicativos da sua comercialização, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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