main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000055-70.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I - O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir; II – Perante as informações do Juízo a quo, ausente qualquer ato coator capaz de configurar o constrangimento ilegal; III – Ordem não conhecida.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
Mostrar discussão