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Jurisprudência


TJAM 4000058-25.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. SÚMULA N. 52, STJ. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO À VÍTIMA. PACIENTE TRANSFERIDO PARA O HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. ADEQUADO TRATAMENTO DO RÉU. ORDEM DENEGADA. 1. A instrução fora concluída, estando no aguardo da elaboração de exame de insanidade mental no acusado. Aplicação da Súmula n. 52, STJ. 2. A periculosidade do agente encontra-se evidenciada. O réu responde a outro processo por lesão corporal contra a mesma vítima, demonstrando atitudes violentas, que representam efetivo perigo à ofendida. 3. O paciente encontra-se recolhido no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Portanto, denota-se que o Juízo originário, com tal medida, atendeu, a um só tempo, a proteção à integridade da vítima e o adequado tratamento do acusado. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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