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Jurisprudência


TJAM 4000058-30.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NO MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO NO VESTIBULAR - UEA – ODONTOLOGIA - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE SUPLETIVO. - Para a concessão de mandado de segurança, imprescindível a comprovação de direito líquido e certo, ou seja, resultante de fato certo, capaz de ser comprovado de plano por documento inequívoco, independentemente de exame técnico. - A cognição no mandado de segurança, portanto, é plena e exauriente de acordo com a prova produzida, que, por sua vez, é limitada: somente se admite prova documental. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 11/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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