TJAM 4000058-30.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NO MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO NO VESTIBULAR - UEA – ODONTOLOGIA - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE SUPLETIVO.
- Para a concessão de mandado de segurança, imprescindível a comprovação de direito líquido e certo, ou seja, resultante de fato certo, capaz de ser comprovado de plano por documento inequívoco, independentemente de exame técnico.
- A cognição no mandado de segurança, portanto, é plena e exauriente de acordo com a prova produzida, que, por sua vez, é limitada: somente se admite prova documental.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NO MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO NO VESTIBULAR - UEA – ODONTOLOGIA - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE SUPLETIVO.
- Para a concessão de mandado de segurança, imprescindível a comprovação de direito líquido e certo, ou seja, resultante de fato certo, capaz de ser comprovado de plano por documento inequívoco, independentemente de exame técnico.
- A cognição no mandado de segurança, portanto, é plena e exauriente de acordo com a prova produzida, que, por sua vez, é limitada: somente se admite prova documental.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
11/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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