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Jurisprudência


TJAM 4000059-78.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO DE MULTA – POSSIBILIDADE: - É desnecessário o trânsito em julgado da decisão que ponha termo à lide para que se possa executar as astreintes fixadas em virtude de descumprimento de ordem judicial. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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