TJAM 4000061-77.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 292, §1.º, CPC/2015. VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS.
- Como é sabido, a toda causa deve ser atribuído um valor certo (CPC/2015, art. 291), o qual deverá observar as hipóteses elencadas no art. 292 do CPC/2015, bem como o proveito econômico da parte almejado com a demanda.
- Assim, nas ações de busca e apreensão fundamentadas no Decreto-Lei n.º 911, de 01.10.1969, o valor econômico perseguido pelo autor é o saldo devedor do contratante, constituído pelas parcelas vencidas e vincendas, o qual deve ser utilizada como valor da causa e, não, o valor total do contrato firmado entre as partes.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 292, §1.º, CPC/2015. VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS.
- Como é sabido, a toda causa deve ser atribuído um valor certo (CPC/2015, art. 291), o qual deverá observar as hipóteses elencadas no art. 292 do CPC/2015, bem como o proveito econômico da parte almejado com a demanda.
- Assim, nas ações de busca e apreensão fundamentadas no Decreto-Lei n.º 911, de 01.10.1969, o valor econômico perseguido pelo autor é o saldo devedor do contratante, constituído pelas parcelas vencidas e vincendas, o qual deve ser utilizada como valor da causa e, não, o valor total do contrato firmado entre as partes.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
14/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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