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Jurisprudência


TJAM 4000063-81.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. In casu, a decisão atacada manteve a prisão preventiva do paciente com fundamento na garantia da ordem pública, considerando que o flagranteado, ao utilizar o simulacro de arma de fogo, agiu de maneira preconcebida e ameaçadora, o que demonstra personalidade perigosa e nociva ao meio social, além de ter envolvido na prática delitiva dois menores de idade, o que demonstra inabilitação para o convívio social. 3. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão preventiva, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis, não sendo possível a concessão de liberdade provisória. 4. Ordem de habeas corpus denegada.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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