TJAM 4000065-51.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Ao consultar o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, verifiquei que a causa de pedir inerente ao caso é idêntica àquela exposta no habeas corpus n.º 4000064-66.2014.8.04.0000, fato este que caracteriza a litispendência desta ação constitucional.
2. Posto isso, reputo prejudicado o exame deste habeas corpus, haja vista a litispendência em relação ao habeas corpus n.º 4000064-66.2014.8.04.0000, da Relatoria do Desembargador Djalma Martins da Costa, que foi impetrado anteriormente, possuindo os mesmos elementos da presente demanda.
3. Habeas corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Ao consultar o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, verifiquei que a causa de pedir inerente ao caso é idêntica àquela exposta no habeas corpus n.º 4000064-66.2014.8.04.0000, fato este que caracteriza a litispendência desta ação constitucional.
2. Posto isso, reputo prejudicado o exame deste habeas corpus, haja vista a litispendência em relação ao habeas corpus n.º 4000064-66.2014.8.04.0000, da Relatoria do Desembargador Djalma Martins da Costa, que foi impetrado anteriormente, possuindo os mesmos elementos da presente demanda.
3. Habeas corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
20/01/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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