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Jurisprudência


TJAM 4000068-69.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. AUSÊNCIA DE CARTA DE COMUNICAÇÃO DO ART. 229 DO CPC. NULIDADE DA CITAÇÃO E DOS ATOS POSTERIORES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Na esteira do entendimento emanado do Superior Tribunal de Justiça, "a remessa pelo escrivão de carta, telegrama ou radiograma, dando ciência ao réu da intimação feita por hora certa é requisito obrigatório desta modalidade de citação e sua inobservância gera nulidade" (REsp 687.115/GO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28.06.2007, DJ 01.08.2007, p. 457).  2.Contexto dos autos em que o comunicado do art.229 do Código de Processo Civil não foi enviado, como bem salientado pelo magistrado a quo às fls.21. Assim, o não cumprimento dessa formalidade enseja a nulidade da citação e de todos os atos posteriores, a teor do art. 247 do Código de Processo Civil. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Duplicata
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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