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Jurisprudência


TJAM 4000073-28.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – AGRESSÃO - PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA INEXISTENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO HOMOLOGADA - INSUBSISTÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. Ausentes os motivos que ensejam a prisão preventiva, elencados no art. 312, do CPP, não pode subsistir a prisão em flagrante do paciente.

Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Boca do Acre
Comarca : Boca do Acre
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