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Jurisprudência


TJAM 4000076-46.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MANDAMENTAL – PRELIMINARES AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO E PERDA SUPERVENIENTE DP OBJETO AFASTADA LIMINAR - REQUISITOS PRESENTES DEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do recurso de Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas. (precedentes STJ) A eventual consumação de tutela antecipada não torna o recurso prejudicado, já que a parte beneficiária responde por perdas e danos. Depreende-se do transcrito dispositivo legal que a liminar no writ é condicionada ao atendimento de dois requisitos, quais sejam: a apresentação pelo impetrante de relevante fundamentação e o perigo de ineficácia da jurisdição com a demora no julgamento definitivo do feito. Recurso Conhecido e Impróvido.

Data do Julgamento : 08/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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