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Jurisprudência


TJAM 4000076-51.2012.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTES POLÍTICOS. EX-GOVERNADOR E SECRETÁRIO DE ESTADO. - No julgamento da Reclamação 2.138/DF, o STF analisou a aplicabilidade concomitante da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei nº 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado, Procurador-Geral da República, Ministros do STF, Governadores e Secretários de Estado, estabelecendo que tais agentes políticos não responderão por improbidade administrativa, mas unicamente por crime de responsabilidade. - Recurso conhecido e provido, em dissonância com o Parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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