TJAM 4000076-51.2012.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTES POLÍTICOS. EX-GOVERNADOR E SECRETÁRIO DE ESTADO.
- No julgamento da Reclamação 2.138/DF, o STF analisou a aplicabilidade concomitante da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei nº 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado, Procurador-Geral da República, Ministros do STF, Governadores e Secretários de Estado, estabelecendo que tais agentes políticos não responderão por improbidade administrativa, mas unicamente por crime de responsabilidade.
- Recurso conhecido e provido, em dissonância com o Parecer Ministerial.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTES POLÍTICOS. EX-GOVERNADOR E SECRETÁRIO DE ESTADO.
- No julgamento da Reclamação 2.138/DF, o STF analisou a aplicabilidade concomitante da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei nº 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado, Procurador-Geral da República, Ministros do STF, Governadores e Secretários de Estado, estabelecendo que tais agentes políticos não responderão por improbidade administrativa, mas unicamente por crime de responsabilidade.
- Recurso conhecido e provido, em dissonância com o Parecer Ministerial.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
06/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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