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Jurisprudência


TJAM 4000076-80.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURADO - PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA – LIBERDADE PROVISÓRIA – ORDEM PREJUDICADA – PERDA DO OBJETO – ART. 659 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A impetrante alega que o paciente possui condições pessoais que lhe são favoráveis e não preenche os requisitos ensejadores da medida extrema, além do mais, sofre constrangimento ilegal no seu direito de ir e vir, motivo pelo qual, requer a concessão da ordem ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, a fim de que o mesmo possa responder o feito em liberdade. 2. Em consulta aos autos originários, verifiquei que o Juízo a quo revogou a prisão preventiva do paciente. 3. Diante disso, deve-se reconhecer que o presente writ perdeu o objeto, já que o suposto constrangimento ilegal não mais persiste, de acordo com disposto no art. 659 do CPP. 4. Habeas Corpus prejudicado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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