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Jurisprudência


TJAM 4000084-86.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO DA VIA ELEITA. I – Conforme dicção da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça, bem como da jurisprudência consolidada no âmbito deste Tribunal, a exceção de pré-executividade em execução fiscal somente é cabível relativamente a questões que, além de cognoscíveis de ofício pelo Juiz, não dependam de dilação probatória. II – Caso concreto em que, não havendo expressa indicação da irregularidade alegada, mister que se proceda à sua devida comprovação. III – Exceção rejeitada. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 19/03/2017
Data da Publicação : 22/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Impostos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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