TJAM 4000084-86.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO DA VIA ELEITA.
I – Conforme dicção da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça, bem como da jurisprudência consolidada no âmbito deste Tribunal, a exceção de pré-executividade em execução fiscal somente é cabível relativamente a questões que, além de cognoscíveis de ofício pelo Juiz, não dependam de dilação probatória.
II – Caso concreto em que, não havendo expressa indicação da irregularidade alegada, mister que se proceda à sua devida comprovação.
III – Exceção rejeitada. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO DA VIA ELEITA.
I – Conforme dicção da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça, bem como da jurisprudência consolidada no âmbito deste Tribunal, a exceção de pré-executividade em execução fiscal somente é cabível relativamente a questões que, além de cognoscíveis de ofício pelo Juiz, não dependam de dilação probatória.
II – Caso concreto em que, não havendo expressa indicação da irregularidade alegada, mister que se proceda à sua devida comprovação.
III – Exceção rejeitada. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
22/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Impostos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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