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Jurisprudência


TJAM 4000085-42.2014.8.04.0000

Ementa
AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SIMILITUDE PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA. - VOTO, em harmonia com o parecer do Graduado Órgão Ministerial para conhecer do pedido, contudo, quanto ao mérito, DENEGAR a ordem, cassando as liminares anteriormente concedidas por meio da decisão de fls. 154/160, determinando que se expeçam os competentes MANDADOS DE PRISÃO em desfavor dos pacientes Francisco Antônio Soares da Silva e Alessandro de Lima Pereira para que sejam incontinenti recolhidos ao cárcere.

Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : São Sebastião do Uatuma
Comarca : São Sebastião do Uatuma
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