main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000085-71.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. ATO DE EFEITO CONCRETO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. SEGURANÇA DENEGADA. 1.O impetrante aduz ser servidor público ocupante do cargo de Médico Especialista – Psiquiatria, sendo que após licenciar-se para interesse particular, quando do seu regresso ao exercício de seu cargo, foi reenquadrado em cargo distinto do qual prestou concurso, resultando em perdas salariais, o que ensejou a impetração do presente mandamus. 2. Afirma que regressou ao serviço público no mês de março de 2015, ocasião em que a Administração do órgão a que é vinculado, processou seu reenquadramento. 3. Ocorre que a jurisprudência do STJ já consolidou entendimento que o ato administrativo de enquadramento ou reenquadramento do servidor público, não caracteriza relação de trato sucessivo, sendo um ato único e de efeito concreto, devendo a impetração do mandamus ocorrer dentro do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do referido reenquadramento, o que, in casu, não ocorreu, operando-se a ocorrência da decadência do prazo para a impetração do writ. 5. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Enquadramento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão