TJAM 4000086-90.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A análise neste grau de jurisdição do pedido formulado pelo Impetrante provocaria intolerável supressão de instância.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de revogação da prisão preventiva e/ou liberdade provisória seja apreciado perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão.
3. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A análise neste grau de jurisdição do pedido formulado pelo Impetrante provocaria intolerável supressão de instância.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de revogação da prisão preventiva e/ou liberdade provisória seja apreciado perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão.
3. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Data do Julgamento
:
18/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Eirunepe
Comarca
:
Eirunepe
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