TJAM 4000089-45.2015.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PROMOÇÃO INEXISTENTE. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Em se tratando de promoção por merecimento, discussões acerca da regularidade dos critérios empregados na seleção dos oficiais inseridos no quadro de acesso não conduzirá, automaticamente, à elevação do Impetrante ao posto almejado, dado que a indicação na hipótese obedece a um juízo discricionário do Chefe do Poder Executivo Estadual. Logo, não há que se falar em direito líquido e certo à promoção.
2.Segurança denegada em harmonia com o parecer Ministerial.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PROMOÇÃO INEXISTENTE. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Em se tratando de promoção por merecimento, discussões acerca da regularidade dos critérios empregados na seleção dos oficiais inseridos no quadro de acesso não conduzirá, automaticamente, à elevação do Impetrante ao posto almejado, dado que a indicação na hipótese obedece a um juízo discricionário do Chefe do Poder Executivo Estadual. Logo, não há que se falar em direito líquido e certo à promoção.
2.Segurança denegada em harmonia com o parecer Ministerial.
Data do Julgamento
:
12/10/2015
Data da Publicação
:
14/10/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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