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Jurisprudência


TJAM 4000090-30.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO. Sobrevindo sentença extintiva do processo, resta prejudicada a análise de agravo de instrumento a ele vinculado, diante da perda superveniente do objeto recursal, sendo, a partir de então, a apelação o meio adequado para manifestação do inconformismo, não havendo mais que se discutir os a presença dos requisitos autorizadores para concessão de antecipação de tutela. Precedendetes; Perdeu-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto; Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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