TJAM 4000091-49.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Não se exige a abertura processo administrativo para a dispensa de servidor contratado para atender necessidade temporária de interesse público, eis que, por não ter direito à estabilidade, pode ser exonerado ad nutum ante a precariedade do vínculo que mantém com a Administração.
Precedentes do STJ.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Não se exige a abertura processo administrativo para a dispensa de servidor contratado para atender necessidade temporária de interesse público, eis que, por não ter direito à estabilidade, pode ser exonerado ad nutum ante a precariedade do vínculo que mantém com a Administração.
Precedentes do STJ.
Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Admissão / Permanência / Despedida
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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