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Jurisprudência


TJAM 4000091-49.2014.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não se exige a abertura processo administrativo para a dispensa de servidor contratado para atender necessidade temporária de interesse público, eis que, por não ter direito à estabilidade, pode ser exonerado ad nutum ante a precariedade do vínculo que mantém com a Administração. Precedentes do STJ. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Admissão / Permanência / Despedida
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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